Total de visualizações de página

segunda-feira, 22 de março de 2010

Juíz decreta permanência de apenas oito presos por cela da Corpin de Ilhéus

Em atendimento a solicitação formulada pelo Ministério Público estadual, o juiz da Vara de Execução Penal da Comarca de Ilhéus, Gustavo Henrique Almeida Lyra, decretou a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia da cidade, fixando judicialmente o limite máximo de oito presos para alojamento no local, em razão da necessidade de atendimento aos casos urgentes de flagrante. Os presos provisórios que lá se encontram – que, em janeiro último, chegaram a ser 66 – serão gradualmente removidos, no prazo de 30 dias, para o Presídio Ariston Cardoso.
Conforme destaca a promotora de Justiça Flávia Cerqueira Sampaio, autora da ação que solicitou a interdição da carceragem, “apesar dos muitos anos atuando na execução penal, a precariedade dos alojamentos e a condição inominável em que estão recolhidos os detentos causa perplexidade”. A representante do Ministério Público, que atua na Vara de Execução Penal de Ilhéus, frisa que, além do excesso de pessoas, a carceragem está repleta de baratas e roedores, tem encanamento de esgoto aberto, banheiro com água e excrementos expostos, cano de chuveiro em cima da fossa, “fazendo com que os presos tomem banho se equilibrando para não cair no local destinado à fossa”.
A promotora de Justiça acrescenta que os presos ingerem água do cano que funciona como chuveiro e ficam à noite à luz de velas pois há ausência total de iluminação, além de umidade excessiva nas instalações e falta de ventilação. A representante do MP chama atenção ainda para o problema do desvio de função dos agentes policiais que exercem a custódia dos presos, “quando deveriam estar investigando crimes”. Flávia Sampaio informa também sobre o número insuficiente de agentes policiais e a total precariedade de condições de higiene e segurança em que trabalham.
Acatando a solicitação formulada pela promotora de Justiça em ação ajuizada há dez dias, o juiz destacou, na sua decisão, que “o ar é fétido, a falta de espaço é imobilizante, a iluminação é inexistente, a imundície sanitária é deprimente, o calor é sufocante, e qualquer descrição escrita é insuficiente para transmitir a real e pavorosa situação do local”. O magistrado registra ainda que, além do desumano sofrimento inflingido aos detentos, a “vexatória situação compromete seriamente a produtividade dos policiais lotados na repartição, tendo em vista que a essencial atividade investigativa fica inevitavelmente desfalcada de pessoal, dificultando ainda mais o combate à criminalidade”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário