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sexta-feira, 23 de julho de 2010

NOVA CARTEIRA FUNCIONAL DA PMBA


A nova carteira funcional da PMBA assegura ao seu portador o porte de arma de fogo. Foi o que instituiu o Decreto de nº 12.047 de 15 de abril de 2010. O que na prática dirime toda dúvida que existia se ao policial militar era permitido o uso da arma de fogo fora do expediente do trabalho. Contudo, é necessário também atentar para que exageros não sejam cometidos, e observar o cumprimento de todos requisitos para obter o referido porte. O próprio decreto ressalta que o uso indevido sujeitará o policial militar às sanções previstas em lei.

DECRETO Nº 12.047 (Transcrição de DOE)
Institui a Carteira de Identidade Funcional da
Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional da Polícia Militar do Estado da Bahia, documento individual e intransferível, de fé pública e validade em todo território nacional, assegurando ao seu portador porte de arma de fogo, nos termos da Lei Federal nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, com as alterações
promovidas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

Leia o decreto na íntegra clicando aqui:

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