Total de visualizações de página

terça-feira, 4 de maio de 2010

Ministério Público do Trabalho ajuíza ação contra Ebal por assédio

O Ministério Público do Trabalho da Bahia ajuizou ação civil pública contra a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) por assédio moral contra trabalhadores. “A prática assediante que acumula abuso de poder e manipulação perversa foi evidenciada a partir de denúncia formulada por empregada gestante que sofreu constrangimentos morais e cobrança excessiva, além da retirada de autoridade na frente dos trabalhadores que chefiava e clientes”.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, instaurou inquérito para viabilizar a investigação e intimou a empresa a apresentar defesa. Diante da comprovada gravidade dos fatos e da negativa da empresa em assinar termo de compromisso para ajustar a conduta, restou a atuação judicial.
Entre os fatos narrados ao procurador a empregada contou que seu chefe imediato exigia que o chão fosse lavado com produtos químicos reconhecidamente nocivos a gestantes e que ela estivesse presente no momento da lavagem.
Três meses antes do início da licença-maternidade a gestante foi transferida para outra localidade, sendo desconsiderados os problemas de saúde que apresentava. Ainda a empregada foi obrigada a trabalhar 10 horas seguidas, sem intervalo, passando a sentir contrações depois da jornada extrapolada.
 O Ministério Público do Trabalho requereu a condenação da Ebal a obrigações como elaborar diagnóstico do meio ambiente do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores.
A adoção de estratégias de intervenção precoce visando a clima de respeito com a implementação de normas saudáveis de conduta também estão entre as exigências. Campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos completam as ações promovidas no âmbito interno.
 No âmbito externo, o Ministério Público do Trabalho pede a publicação de três notas consecutivas no caderno principal dos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo. Como conteúdo, o esclarecimento de que “Empresa Baiana de Alimentos S/A (Ebal), condenada nos autos de ação civil pública sob número (...), proposta pelo Ministério Público do Trabalho perante a MM. (...) Vara do Trabalho de Salvador, esclarece que a constituição de república de 1988 consagra, dentre os princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e que todo empregador tem obrigação de zelar por meio ambiente de trabalho saudável e de assegurar o respeito à honra e à boa fama  do empregado”.
Ainda no requerimento do Ministério Público do Trabalho consta a condenação da Ebal por dano moral coletivo em 100 mil reais, valores reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (Fat).
A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.
De acordo com o site www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos, atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros.
No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal há propostas de alteração do código penal e outros projetos de lei.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário