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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Estado obrigado a corrigir lista de aprovados em concurso

A reti-ratificação promovida no edital do concurso lançado pela Secretaria de Saúde da Bahia, em 2008, foi declarada nula nesta quarta-feira (20), pela juíza Lisbete Maria Almeida Cézar Santos, que acatou os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, após concordar que a alteração do peso atribuído à prova de títulos de um para três pontos viola o interesse coletivo à manutenção de condições iguais de concorrência. Deste modo, ela assinalou na sentença, “não pode prosperar a lista final de aprovados de acordo com o critério novo de classificação imposto pelo poder público”.

Por isso, atendendo a mais uma solicitação das autoras da ação, promotoras de justiça Patrícia Kathy Medrado, Rita Tourinho e Célia Boaventura, a juíza determinou ao governo do estado que desfaça a lista de candidatos aprovados exclusivamente com base na reti-ratificação do edital número 002/2008, mantendo-se como aprovados aqueles que atenderam às condições de aprovação originalmente previstas no instrumento convocatório, os quais deverão ser nomeados ao cargo concorrido. A nomeação realizada com base no resultado final do edital reti-ratificado também ficou proibida.

De acordo com as representantes do MP, diante de diversos vícios detectados no concurso, a Instituição expediu duas notificações recomendatórias, uma em maio e outra em setembro de 2009, aos secretários estaduais de Administração e de Saúde, visando a suspensão do certame até que fossem adotadas as medidas relativas à adequação do edital, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade do concurso, devido à frontal violação dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República.

Mas o Estado da Bahia, “ignorando as ilegalidades e irregularidades apontadas, deu continuidade ao certame, inclusive com a publicação do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, para entrega de documentos, em clara fuga das advertências ministeriais em derredor do tema”, lamentaram as promotoras de Justiça. Elas afirmaram que buscaram com a ação civil “o reconhecimento de que, da maneira como fora atribuído o peso à prova de títulos, em três vezes superior à prova objetiva, o concurso transformou-se em mera avaliação curricular”. Não que o concurso público não possa considerar títulos, destacaram Patrícia Kathy Medrado, Rita Tourinho e Célia Boaventura, esclarecendo que este vetor não pode ser determinante para a aprovação do candidato. 

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