A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia protocolou representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra os candidatos ao governo Geddel Vieira Lima e Jaques Wagner, e PMDB e PT, por utilizar espaço destinado à propaganda partidária para realizar propaganda eleitoral antecipada. Foram detectadas irregularidades após análise de gravações solicitadas a emissoras de TV de Salvador.
Durante os dias 26 e 28 de abril deste ano foram veiculadas peças publicitárias relativas à propaganda do PMDB. Ao invés de caráter partidário, o programa apresentava pronunciamento do então pré-candidato Geddel Vieira Lima, a foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mensagens enfatizando a atuação de Geddel enquanto ministro da Integração Nacional.
Em um dos trechos da propaganda, aparece mensagem “Geddel Vieira Lima: quatro anos não é pouco tempo para governos sem vontade de trabalhar” O procurador regional eleitoral auxiliar, André Luiz Batista Neves, autor da representação, considerou a frase “uma nítida crítica ao principal adversário do representado na eleição deste ano, o governador Jaques Wagner, que postula a reeleição”, uma apropriação do programa partidário para realização de propaganda eleitoral antecipada.
Já na representação contra Wagner e o PT, a Procuradoria Regional Eleitoral observou a realização de propaganda antecipada durante a veiculação de diversos programas partidários nos dias 17, 19, 21, 26, 28 e 31 de maio deste ano. Nos programas são apresentadas realizações do governo estadual na área de saúde, habitação, emprego e renda, transporte, entre outras, sempre aproximando a imagem das obras à imagem do governador, como no trecho dos programas “Uma nova Bahia está surgindo com o governo Jaques Wagner”.
Em uma das propagandas, aparece o próprio governador Jaques Wagner falando; “Estamos fazendo uma revolução na saúde. Lado a lado com o governo do presidente Lula, ampliamos o Samu-192 em todo o estado. O programa saúde em movimento já atendeu mais de 150 mil baianos...”. Diante da análise da propaganda, o procurador considerou que o PT “veiculou conteúdo publicitário com nítido escopo de promover a candidatura do pré-candidato e governador Jaques Wagner, de forma a beneficiá-lo no pleito vindouro”.
Para a procuradoria, “diferentemente da propaganda eleitoral, cujo objetivo é convencer o eleitor para obter-lhe o voto, a propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e do programa do partido”. Desta forma, constatada a irregularidade, a Procuradoria Regional Eleitoral pede ao TRE que condene todos os representados a pagar multa prevista no artigo 36, § 3º, da lei número 9.504/97, que pode variar de 5 a 25 mil reais.
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